Lei nº

11087/2026

Data da Lei

01/07/2026

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LEI N.º 11.087 DE 07 DE JANEIRO DE 2026


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:


Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Operador de Áudio no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de março.

Art. 2º O Dia Estadual do Operador de Áudio tem por objetivo reconhecer a importância do trabalho desempenhado pelos profissionais da área de sonorização, em especial aqueles que atuam em eventos, shows, teatros, filmes e produções audiovisuais no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MARÇO

(…)

15 - Dia Estadual do Operador de Áudio”

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026.


CLÁUDIO CASTRO
Governador


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Projeto de Lei nº4917-A/2025Mensagem nº
AutoriaCARLA MACHADO
Data de publicação 01/08/2026Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO n.º 005

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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