Lei nº

10468/2024

Data da Lei

07/18/2024

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LEI Nº 10.468 DE 18 DE JULHO DE 2024.


ALTERA A LEI Nº 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Fica alterada a Lei nº 6.036, de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar o nome Altineu de Oliveira Portugal à Ponte na RJ 146, localizada em Barra Mansa, zona rural do 1º Distrito do Município de Santa Maria Madalena.

Art. 2º Adicione-se o inciso LI ao Art. 1º da Lei nº 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.



CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº 1307-A/2023Mensagem nº
AutoriaJULIO ROCHA
Data de publicação 07/19/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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