Lei nº

10680/2025

Data da Lei

03/11/2025

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LEI Nº 10.680 DE 11 DE MARÇO DE 2025.


ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 6.036, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011, INCLUINDO INCISO AO ARTIGO 1º, PARA DENOMINAR “RODOVIA DODOZINHO MENDONÇA”, O TRECHO DA RODOVIA RJ-194 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, PELA LOCALIDADE DE GUARUS, AO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA NO ACESSO À PONTE DA INTEGRAÇÃO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Altera a Lei Estadual n.º 6.036, de 09 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para “Rodovia Dodozinho Mendonça” o trecho da Rodovia RJ-194, que liga o Município de Campos dos Goytacazes, pela localidade de Guarus, ao Município de São Francisco do Itabapoana, no acesso à Ponte da Integração.

Art. 2º Adicione-se inciso LIV ao art. 1º da Lei n.º 6.036, de 09 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 11 de março de 2025..


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº 4702/2025Mensagem nº
AutoriaRODRIGO BACELLAR, CARLA MACHADO
Data de publicação 03/12/2025Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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