
Lei nº | 
2873/1997 | 
Data da Lei | 
12/19/1997 |
Texto da Lei [ Revogado ]
LEI Nº 2873, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.
| ACRESCENTA PARÁGRAFO QUARTO AO ARTIGO 1º E ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 2399, DE 11 DE MAIO DE 1995, NA FORMA ABAIXO. |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica acrescido ao art. 1º da Lei nº 2.399, de 11 de maio de 1995, um parágrafo quarto com a seguinte redação:
“Art. 1º - .........................
§ 1º - ..............................
§ 2º - .............................
§ 3º - ..............................
§ 4º - Quando se tratar de contratação para a prestação de serviços na qualidade de Agente Comunitário de Saúde, o prazo previsto no “caput” deste artigo poderá ser de até 01 (um) ano.”
Art. 2º - O número de contratações a que se refere o Anexo da Lei nº 2399/95, alterado pela Lei nº 2701, de 17 de março de 1997, passa a ser o seguinte:
EDUCAÇÃO - 5.800
SAÚDE PÚBLICA - 1.000
SISTEMA PENITENCIÁRIO - 300
ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - 600
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1972/97 | Mensagem nº | 47/97 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 12/22/1997 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Saúde, Educação, Prestação De Serviço
Texto da Revogação :
LEI Nº 6901 DE 02 DE OUTUBRO DE 2014.
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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Lei 2399/95 V
Lei 2701/97 V