
Lei nº | 
5132/2007 | 
Data da Lei | 
11/14/2007 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 5132, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
| OBRIGA AS EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE TERMINAIS DE COMPUTADORES A MANTEREM CADASTRO DE SEUS USUÁRIOS. |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam obrigados todos os estabelecimentos comerciais que locam terminais de computadores para acesso à Internet, a terceiros (público em geral), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a exigir identidade dos usuários de quando das locações e a manter livro, com data, hora e identificação do usuário, bem como do terminal utilizado.
Parágrafo único - Estão inseridas no presente artigo todas as empresas que, de forma promocional ou não, cederem acesso à Internet ao público, excetuando-se os sistemas do tipo Intranet.
Art. 2º - Na hipótese de inobservância das disposições acima, será aplicada ao infrator multa de 100 a 1.000 UFIR-RJ, independente de qualquer outra sanção aplicável.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a destinar à Secretaria de Estado de Segurança Pública, como órgão competente, a aplicação da multa preceituada no artigo anterior e destinar a totalidade do valor arrecadado com as multas ao fundo especial da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2007.
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1618-A/2004 | Mensagem nº | |
| Autoria | GRAÇA PEREIRA |
| Data de publicação | 11/21/2007 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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