Lei nº

10.984/2025

Data da Lei

10/08/2025

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LEI Nº 10.984 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.



ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO FEMININA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Feminina, a ser comemorada na semana que compreender o dia 10 de outubro.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Feminina terá por objetivos:

I – promover, perante a comunidade, debates, palestras e eventos, abrangendo todos os aspectos da doença;

II – estimular a implementação e a divulgação de políticas públicas para o enfrentamento da doença;

III – divulgar os avanços obtidos em diagnóstico e tratamento da doença;

IV – divulgar as formas de acesso à atenção à saúde mental.

Art. 3º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO

(...)

10 – (...)

(...)

SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO FEMININA (NR)”

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº708-A/2023Mensagem nº
AutoriaGISELLE MONTEIRO, Carlos Macedo, Danniel Librelon, Zeidan, Tia Ju, Lilian Behring
Data de publicação 10/09/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 186-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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