Lei nº

9670/2022

Data da Lei

05/06/2022

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 9670, DE 06 DE MAIO DE 2022.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DA BRIGADA DE INFANTARIA PÁRA-QUEDISTA DO EXÉRCITO BRASILEIRO”.


Art. 1º Fica instituído no Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia da Brigada de Infantaria pára-quedista do Exército Brasileiro”, a ser comemorado anualmente na última semana do mês de novembro.

Art. 2º O Anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

NOVEMBRO

Última semana de novembro – Dia da Brigada de Infantaria Pára-quedista do Exército Brasileiro.

(...)”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador



Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº5109/2021Mensagem nº
AutoriaALANA PASSOS
Data de publicação 05/09/2022Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO I Nº 82-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos