
Lei nº | 
5900/2011 | 
Data da Lei | 
02/24/2011 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 5900, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
| INSTITUI O DIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a data de 25 de Fevereiro, no calendário do Estado do Rio de Janeiro, como Dia Estadual da Educação Fiscal.
Art. 2° No Dia Estadual da Educação Fiscal deverão ser desenvolvidas ações de comemoração nas escolas das redes oficial e privada de ensino e nas Secretarias de Estado de Fazenda e de Educação.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
FEVEREIRO:
06 - DIA DOS CATADORES DO LIXO. LEI Nº 4.845, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.
09 - DIA ESTADUAL DA EVANGELIZADORA. LEI Nº 4.649, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.
18 -DIA DO YOGA. LEI Nº 4.659, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005.
23 - DIA DO ROTARY (LEI Nº 86, DE 07 DE OUTUBRO DE 1976) E ROTARY INTERNACIONAL (LEI Nº 2.046, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992).
24 - DIA DO VOTO CONSCIENTE. Nº 4.606, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
25 DIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO FISCAL
(...)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3221/2010 | Mensagem nº | |
| Autoria | COMTE BITTENCOURT |
| Data de publicação | 02/25/2011 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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