Lei nº

3414/2000

Data da Lei

05/29/2000

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LEI 3414, DE 29 DE MAIO DE 2000

CRIA A COMARCA DE CARAPEBUS/QUISSAMÃ, COM SEDE EM QUISSAMÃ, COM UM ÚNICO JUÍZO, SEUS RESPECTIVOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Comarca de Carapebus/Quissamã, com sede em Quissamã, com Juízo Único, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais de ambos os Municípios.

Art. 2º - Ficam criados o Cartório do Distribuidor, Contador e Partidor, a serventia do Juízo Único e os cargos constantes do Anexo, necessários às respectivas lotações.

Art. 3º - Inclua-se no artigo 14 do Livro I, Título I, Capítulo II, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, que nomeia as Comarcas de primeira entrância, a de Carapebus/Quissamã

Art. 4º - A Comarca de Carapebus/Quissamã vincula-se à 10ª Região Judiciária.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo no tocante à competência do Juízo, que será observada a partir da instalação da Comarca.
Rio de Janeiro 29 de maio de 2000
ANTHONY GAROTINHO
Governador

ANEXO
COMARCA DE CARAPEBUS/QUISSAMÃ
NÚMERO DE CARGOS
CARGOS
01
Juiz de Direito de Entrância do Interior
02
Titular
de 1ª Categoria – Índice 2000
04
Oficial de Justiça Avaliador “A” - 1400
06
Técnico Judiciário Juramentado “A” -1400
05
Auxiliar Judiciário “A” - 1100
04
Auxiliar de Cartório “A” - 850
02
Comissário de Menores “A” - 1800
01
Assistente Social “A” - 1800




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Projeto de Lei nº1507/2000Mensagem nº06/2000
AutoriaPODER JUDICIÁRIO
Data de publicação 06/01/2000Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro
Sub Assunto:
Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro
OBS:
Omitida no DOI de 30/05/2000

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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