Lei nº

10112/2023

Data da Lei

09/22/2023

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LEI Nº 10.112 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.



ALTERA A LEI 10.061/2023, DE 11 DE JULHO DE 2023, QUE PROÍBE A COBRANÇA DE ICMS NAS CONTAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESTADUAIS – ENERGIA E GÁS – DE IGREJAS, TEMPLOS DE QUALQUER CULTO E OUTRAS ENTIDADES.



GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Modificam-se o caput e o § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.061/2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2º Modifica-se o artigo 4º da Lei nº 10.061/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2023.


CLAUDIO CASTRO
Governador


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Projeto de Lei nº368/2023Mensagem nº
AutoriaROSENVERG REIS, Márcio Gualberto, Jari Oliveira, Samuel Malafaia, Otoni De Paula Pai, Marcelo Dino, Carla Machado, Val Ceasa, Fred Pacheco, Alan Lopes, Munir Neto, Martha Rocha, Franciane Motta, India Armelau, Brazão, Renato Machado, Dionisio Lins, Vitor Junior, Filipe Soares, Danniel Librelon, Giovani Ratinho, Chico Machado, Valdecy Da Saúde, Dr. Deodalto, Tia Ju
Data de publicação 09/25/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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