Lei nº

10684/2025

Data da Lei

03/18/2025

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LEI Nº 10.684 DE 18 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DA HIPERTENSÃO PULMONAR, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 05 DE MAIO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Altera a Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DA HIPERTENSÃO PULMONAR, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 05 DE MAIO.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MAIO

(...)

05 – O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DA HIPERTENSÃO PULMONAR.”


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.



Rio de Janeiro, 18 de março de 2025..


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº3902/2024Mensagem nº
AutoriaMARCIO GUALBERTO
Data de publicação 03/19/2025Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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