Lei nº

1641/1990

Data da Lei

04/03/1990

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LEI Nº 1641, DE 03 DE ABRIL DE 1990.

REVOGA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1423, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, RELATIVO À ALÍQUOTA DO ICMS SOBRE JÓIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogado o item 4 do inciso VIII do artigo 17 da Lei nº 1423, de 27 de janeiro de 1989.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de abril de 1990.

GILBERTO RODRIGUEZ
Governador do Estado
em exercício


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Projeto de Lei nº1059/90Mensagem nº18/90
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 04/04/1990Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Serviços, Icms, Revogação, Prestação De Serviço, Mercadoria, Jóia

    Situação
    Revogação Expressa

Texto da Revogação :
Lei 2657/96, que revogou expressamente a Lei nº 1423/89.

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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