Lei nº

2523/1996

Data da Lei

01/22/1996

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LEI Nº 2523, DE 22 DE JANEIRO DE 1996.

DISPÕE SOBRE O QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO ESTADUAL NORTE FLUMINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio do Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado, na forma dos anexos I e II, o Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Estadual Norte Fluminense - FENORTE, entidade mantenedora da Universidade Estadual Norte. Fluminense - UENF e do Parque de Alta Tecnologia Norte Fluminense - TECNORTE.
Parágrafo único - O corpo funcional da Fundação Estadual Norte Fluminense - FENORTE será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 2º - A Fundação Estadual Norte Fluminense - FENORTE poderá. contratar professores visitantes, mediante exposição de motivos aprovada pelo Conselho Universitário respeitada a cota estabelecida pelo Poder Executivo, observadas as políticas de desenvolvimento de áreas do conhecimento pelas quais a UENF - Universidade Estadual Norte Fluminense foi criada.
Art. 3º - A Universidade Estadual Norte Fluminense observará independência científica e tecnológica plena no relacionamento administrativo com a FENORTE.
§ 1º - Em nenhum caso poderá a FENORTE sobrepor-se ou ditar a política de pessoal do Corpo Docente emanada da UENF, subordinando-se a FENORTE a diretrizes e decisões traçadas pelo Conselho Universitário da UENF também a esse respeito.
§ 2º - Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as contratações que tenham por finalidade o primeiro preenchimento do quadro que ora se cria.
Art. 4º - A Fundação Estadual Norte Fluminense - FENORTE publicará, trimestralmente relação nominal dos funcionários admitidos e demitidos no período.
Art. 5º - O Governador do Estado, no prazo de 90 (noventa) dias, através de Decreto, estabelecerá os planos de carreiras e remuneração dos empregos do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Estadual Norte Fluminense - FENORTE, em consonância com o disposto nos Anexos da presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1996.

MARCELLO ALENCAR
Governador

* ANEXO I

FUNDAÇÃO ESTADUAL NORTE FLUMINENSE
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL – CONSOLIDADO

Corpo Docente
CargoQuantitativo
Professor Titular I e II120
Professor Associado I, II, III e IV480
Total 600


Corpo Técnico Administrativo
CargoQuantitativo
Profissional de Nível Superior901
Profissional de Nível Médio446
Profissional de Nível Fundamental169
Profissional de Nível Elementar219
Total1735

ANEXO II
FUNDAÇÃO ESTADUAL NORTE FLUMINENSE – FENORTE

QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO – CONSOLIDADO


Cargo em Comissão Símbolo Quantidade
Valor Unitário R$
PresidenteFND-1
1
2.754,00
ReitorUENF-1
1
2.754,00
Vice-ReitorUENF-2
1
2.468,60
DiretorFNDE-2
3
2.468,60
Diretor SuperintendentePRQ-1
1
2.468,60
Pró-Reitor UENF-3
3
2.330,00
Diretor de CentroUENF-4
9
2.230,73
Diretor de Área TécnicaPRQ-2
2
2.230,73
Chefe de Gabinete IUENF-5
FND-3
1
1
1.772,21
1.772,21
Assessor III FND-3
UENF-5
2
2
1.772,21
1.772,21
Secretário GeralUENF-5
1
1.772,21
AuditorFND-3
1
1.772,21
Chefe de LaboratórioUENF-6
35
932,76
Chefe de Hospital VeterinárioUENF-6
1
932,76
Coordenador de CursoUENF-6
33
932,76
Assessor IIUENF-6
PRQ-3
17
2
932,76
932,76
Gerente de ÁreaPRQ-3
7
932,76
GerenteFND-4
12
932,76
Chefe de Gabinete IIPRQ-3
1
932,76
Assessor IUENF-7
12
373,10
AssistenteFND-5
7
373,10
Chefe de SecretariaUENF-7
10
373,10
* ( Nova redação dada aos anexos pelo art. 1º da Lei 3504/2000)


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Projeto de Lei nº599/95Mensagem nº23/95
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 01/23/1996Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Educação, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Universidade, Quadro Permanente De Pessoal, Fundação Estadual Norte Fluminense - Fenorte, Universidade Estadual Norte. Fluminense - Uenf, Parque De Alta Tecnologia Norte Fluminense - Tecnorte

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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