
Lei nº | 
2523/1996 | 
Data da Lei | 
01/22/1996 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 2523, DE 22 DE JANEIRO DE 1996.
| DISPÕE SOBRE O QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO ESTADUAL NORTE FLUMINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio do Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma dos anexos I e II, o Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Estadual Norte Fluminense - FENORTE, entidade mantenedora da Universidade Estadual Norte. Fluminense - UENF e do Parque de Alta Tecnologia Norte Fluminense - TECNORTE.
Parágrafo único - O corpo funcional da Fundação Estadual Norte Fluminense - FENORTE será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 2º - A Fundação Estadual Norte Fluminense - FENORTE poderá. contratar professores visitantes, mediante exposição de motivos aprovada pelo Conselho Universitário respeitada a cota estabelecida pelo Poder Executivo, observadas as políticas de desenvolvimento de áreas do conhecimento pelas quais a UENF - Universidade Estadual Norte Fluminense foi criada.
Art. 3º - A Universidade Estadual Norte Fluminense observará independência científica e tecnológica plena no relacionamento administrativo com a FENORTE.
§ 1º - Em nenhum caso poderá a FENORTE sobrepor-se ou ditar a política de pessoal do Corpo Docente emanada da UENF, subordinando-se a FENORTE a diretrizes e decisões traçadas pelo Conselho Universitário da UENF também a esse respeito.
§ 2º - Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as contratações que tenham por finalidade o primeiro preenchimento do quadro que ora se cria.
Art. 4º - A Fundação Estadual Norte Fluminense - FENORTE publicará, trimestralmente relação nominal dos funcionários admitidos e demitidos no período.
Art. 5º - O Governador do Estado, no prazo de 90 (noventa) dias, através de Decreto, estabelecerá os planos de carreiras e remuneração dos empregos do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Estadual Norte Fluminense - FENORTE, em consonância com o disposto nos Anexos da presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1996.
MARCELLO ALENCAR
Governador
* ANEXO I
FUNDAÇÃO ESTADUAL NORTE FLUMINENSE
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL – CONSOLIDADO
Corpo Docente
| Cargo | Quantitativo |
| Professor Titular I e II | 120 |
| Professor Associado I, II, III e IV | 480 |
| Total | 600 |
Corpo Técnico Administrativo
| Cargo | Quantitativo |
| Profissional de Nível Superior | 901 |
| Profissional de Nível Médio | 446 |
| Profissional de Nível Fundamental | 169 |
| Profissional de Nível Elementar | 219 |
| Total | 1735 |
ANEXO II
FUNDAÇÃO ESTADUAL NORTE FLUMINENSE – FENORTE
QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO – CONSOLIDADO
| Cargo em Comissão | Símbolo | Quantidade | Valor Unitário R$ |
| Presidente | FND-1 | 1 | 2.754,00 |
| Reitor | UENF-1 | 1 | 2.754,00 |
| Vice-Reitor | UENF-2 | 1 | 2.468,60 |
| Diretor | FNDE-2 | 3 | 2.468,60 |
| Diretor Superintendente | PRQ-1 | 1 | 2.468,60 |
| Pró-Reitor | UENF-3 | 3 | 2.330,00 |
| Diretor de Centro | UENF-4 | 9 | 2.230,73 |
| Diretor de Área Técnica | PRQ-2 | 2 | 2.230,73 |
| Chefe de Gabinete I | UENF-5
FND-3 | 1
1 | 1.772,21
1.772,21 |
| Assessor III | FND-3
UENF-5 | 2
2 | 1.772,21
1.772,21 |
| Secretário Geral | UENF-5 | 1 | 1.772,21 |
| Auditor | FND-3 | 1 | 1.772,21 |
| Chefe de Laboratório | UENF-6 | 35 | 932,76 |
| Chefe de Hospital Veterinário | UENF-6 | 1 | 932,76 |
| Coordenador de Curso | UENF-6 | 33 | 932,76 |
| Assessor II | UENF-6
PRQ-3 | 17
2 | 932,76
932,76 |
| Gerente de Área | PRQ-3 | 7 | 932,76 |
| Gerente | FND-4 | 12 | 932,76 |
| Chefe de Gabinete II | PRQ-3 | 1 | 932,76 |
| Assessor I | UENF-7 | 12 | 373,10 |
| Assistente | FND-5 | 7 | 373,10 |
| Chefe de Secretaria | UENF-7 | 10 | 373,10 |
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 599/95 | Mensagem nº | 23/95 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 01/23/1996 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Educação, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Universidade, Quadro Permanente De Pessoal, Fundação Estadual Norte Fluminense - Fenorte, Universidade Estadual Norte. Fluminense - Uenf, Parque De Alta Tecnologia Norte Fluminense - Tecnorte
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
 |
No documents found |
 |
Atalho para outros documentos
Lei 3504/2000 v