Lei nº

8990/2020

Data da Lei

08/27/2020

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LEI Nº 8.990 DE 27 DE AGOSTO DE 2020.



MODIFICA O ARTIGO 6º DA LEI Nº 8.922, DE 30 DE JUNHO DE 2020.


Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 8.922, de 30 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2020.

WILSON WITZEL
Governador


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Projeto de Lei nº2893/2020Mensagem nº
AutoriaANDRÉ CECILIANO, LUIZ PAULO
Data de publicação 08/27/2020Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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