Lei nº

9091/2020

Data da Lei

11/13/2020

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LEI Nº 9.091 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.



ALTERA A LEI Nº 7.174, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITD), DE COMPETÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ACRESCENTANDO DISPOSITIVOS SOBRE A CONVERSÃO DO PROCESSO JUDICIAL DE INVENTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1º Altera a Lei nº 7.174, de 28 de dezembro de 2015, modificando o Inciso I do artigo 37 e acrescentando os §§ 5º e 6º, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.



Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício


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Projeto de Lei nº721/2019Mensagem nº
AutoriaALEXANDRE FREITAS
Data de publicação 11/16/2020Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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