Lei nº

4432/2004

Data da Lei

10/28/2004

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LEI Nº 4432, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004.
    DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO MENSAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça do Estado do Rio de Janeiro corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal percebido pelo Procurador-Geral da República.

Parágrafo único - Será sempre observada, dentro da carreira do Ministério Público, a gradação remuneratória das classes, conforme o disposto na legislação específica.

Art. 2º - O subsídio fixado no art. 1º desta Lei somente poderá ser alterado por Lei específica de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 3º - Enquanto não for fixado o subsídio do Procurador-Geral da República, o percentual previsto no art. 1º desta Lei incidirá sobre a soma do vencimento básico e da verba de representação a ele atribuídos por Lei, para fim de cálculo dos vencimentos dos Procuradores de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se o que sobre eles dispõe a legislação específica.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, as quais, se necessário, serão suplementadas.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 2004.


ROSINHA GAROTINHO
Governadora


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Projeto de Lei nº 2020/2004Mensagem nº01/2004
AutoriaMINISTÉRIO PÚBLICO
Data de publicação 10/29/2004Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Ministério Público, Procurador De Justiça , Subsídio

    Situação
    Revogação Tácita

Texto da Revogação :
LEI Nº 6417, DE 21 DE MARÇO DE 2013.

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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10/02/2005 - 18:02 - Fonteles propõe ADI contra lei do Rio de Janeiro sobre remuneração de integrantes do Ministério Público

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3405) no Supremo contra dispositivos de lei do Rio de Janeiro que dispõe sobre a remuneração do Ministério Público daquele estado. A Lei nº 4432/04, segundo a ação, vincula o subsídio mensal dos procuradores de Justiça do Rio de Janeiro ao do procurador-geral da República, o que afrontaria o artigo 37, XIII da Constituição Federal.

Além disso, segundo afirma Fonteles na ação, a lei estabelece isonomia entre integrantes de carreiras e atribuições distintas e pertencentes a entidades federativas diversas. Enquanto o Ministério Público do Rio de Janeiro integra a administração pública estadual, o Ministério Público Federal integra a administração pública federal. A norma, para o procurador, violaria os artigos 127 e 169 da Constituição Federal.

O procurador-geral explica que o texto questionado importa em aumento de despesas com pessoal, descumprindo esses comandos constitucionais, pois vincula a despesa do pagamento dos membros do Ministério Público do Rio de Janeiro com a de outro órgão de esfera federativa distinta, o que fere a programação da execução orçamentária e a limitação de despesas imposta ao Estado. Além disso, salienta, viola a autonomia estadual prevista no artigo 25 da Carta da República.

Fonteles argumenta que a não suspensão da lei estadual traz como conseqüência que o Estado seja obrigado a ter gastos de maneira indevida para pagar a remuneração dos membros do Ministério Público em dissonância com os preceitos da Constituição Federal. Ele pede liminar para suspender os efeitos da lei fluminense e, no mérito, a declaração de  inconstitucionalidade dos artigos 1º, caput, e dos artigos 3º e 4º da Lei nº 4432/04.


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