
Lei nº | 
1621/1990 | 
Data da Lei | 
03/09/1990 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 1621, DE 9 DE MARÇO DE 1990.
| ALTERA A LEI Nº 285, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 8º, inciso I, item 3, da Lei nº 285, de 3 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação :
“Art. 8º - são segurados obrigatórios do IPERJ:
..............................................
3 - os membros do Ministério Público, da Procuradoria Geral do Estado, do Ministério Público Especial e da Defensoria Pública;’’
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1040/90 | Mensagem nº | |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 03/12/1997 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Matéria Orçamentária, Convênio, Taxa, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Imóveis, Bens Imóveis, Defensoria Pública, Vereador, Iperj, Previdência, Benefício, Auxílio Funeral, Aposentadoria, Estatuto, Pensão, Estatuto, Ministério Público, Regime Previdenciário
Sub Assunto:
Estatuto Dos Funcionários Públicos
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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