Lei nº

1621/1990

Data da Lei

03/09/1990

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LEI Nº 1621, DE 9 DE MARÇO DE 1990.

ALTERA A LEI Nº 285, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - O artigo 8º, inciso I, item 3, da Lei nº 285, de 3 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação :

“Art. 8º - são segurados obrigatórios do IPERJ:
..............................................

3 - os membros do Ministério Público, da Procuradoria Geral do Estado, do Ministério Público Especial e da Defensoria Pública;’’

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador


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Projeto de Lei nº1040/90Mensagem nº
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 03/12/1997Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Matéria Orçamentária, Convênio, Taxa, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Imóveis, Bens Imóveis, Defensoria Pública, Vereador, Iperj, Previdência, Benefício, Auxílio Funeral, Aposentadoria, Estatuto, Pensão, Estatuto, Ministério Público, Regime Previdenciário
Sub Assunto:
Estatuto Dos Funcionários Públicos

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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