
Lei nº | 
3184/1999 | 
Data da Lei | 
01/29/1999 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
D E C R E T A:
Art. 1º - O § 15 do Art. 1º da Lei nº 2.889
, de 07 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“§ 15 - Onde se lê 36 (trinta e seis) meses, leia-se 48 (quarenta e oito) meses.Mantendo-se o texto original.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de janeiro de 1999.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2543/98 | Mensagem nº | |
| Autoria | JORGE PICCIANI |
| Data de publicação | 01/29/1999 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Convênio, Pensão Especial, Deputado Estadual, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Pensão, Ministério Público, Previdência, Poder Executivo Estadual, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Tribunal De Contas, Seguridade Social, Ipalerj, Alerj, Benefício, Aposentadoria, Assistência Médica, Empréstimo, Saúde
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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