Lei nº

2962/1998

Data da Lei

05/28/1998

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LEI Nº 2962, DE 28 DE MAIO DE 1998.

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, a nível estadual e diretamente subordinado à Secretaria de Estado de Cultura e Esporte, programa de municipalização do esporte, recreação e lazer, para pessoas portadoras de deficiência.

Art. 2º - A implantação do programa de municipalização do esporte, recreação e lazer será realizada através de convênios do Poder Executivo com as Prefeituras interessadas.

Art. 3º - VETADO.

Art. 4º - VETADO.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1998.

MARCELLO ALENCAR
Governador


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Projeto de Lei nº1614/97Mensagem nº
AutoriaBERNARD RAJZMAN
Data de publicação 06/01/1998Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Convênio, Deficiente Físico, Portador De Deficiência, Esporte, Lazer

    Situação
    Revogação Tácita

Texto da Revogação :
LEI Nº 7329 DE 08 DE JULHO 2016.

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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