Lei nº

3805/2002

Data da Lei

04/04/2002

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LEI Nº 3805, DE 04 DE ABRIL DE 2002.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, 21 (vinte e um) cargos de Promotor de Justiça.

Art. 2º - O preenchimento dos cargos criados nesta Lei será feito de forma progressiva, atendendo a necessidade do serviço e as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares, caso necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2002.
ANTHONY GAROTINHO
Governador


Projeto de Lei nº 2924/2002
Autor: Ministério Público
Mensagem nº 01/2002


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Projeto de Lei nº2924/2002Mensagem nº01/2002
AutoriaMINISTÉRIO PÚBLICO
Data de publicação 04/05/2002Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Ministério Público, Promotor De Justiça, Cria Cargos

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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