Lei nº | 10240/2023 | Data da Lei | 12/14/2023 |
| ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5799 DE 20 DE AGOSTO DE 2010, ALTERADA PELA ESTADUAL LEI Nº 7735 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, QUE “INSTITUI O PROGRAMA BOLSA-ATLETA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
“Art. 1º – Fica instituído o Programa Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude, destinado aos atletas praticantes de surfe, desporto de base e de alto rendimento, de todas as modalidades, filiados à Federação Estadual, Associação Nacional, Confederação Nacional, Confederação Brasileira de Desportos de Surdos ou pelos Comitês Olímpico, Paraolímpico Brasileiro.”
Art. 2º Altera a redação do artigo 2°, §1º, I da Lei Estadual n° 5799, de 20 de agosto de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - ...
§1º - …
I – Atleta Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico: correspondente àquele que tenha participado de Jogos Olímpicos, Paralímpicos e Surdolímpicos, subdividindo-se em:”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Projeto de Lei nº | 983/2023 | Mensagem nº | |
| Autoria | CARLINHOS BNH, India Armelau | ||
| Data de publicação | 12/15/2023 | Data Publ. partes vetadas | |
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| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |
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