
Lei nº | 
2836/1997 | 
Data da Lei | 
11/19/1997 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 2836, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997.
ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI Nº 2524 , DE 22 JANEIRO DE 1996, QUE CRIOU O FUNDO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Inciso II do art. 2º da Lei nº 2524
, de 22 de Janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - construção, ampliação e reforma de prédios próprios do Poder Judiciário e de imóveis objeto de comodato, bem como despesas de capital ou de custeio, exceto as pertinentes a folha de pagamento de pessoal dos quadros permanentes, e respectivos encargos."
Art. 2º - O inciso V do art. 3º da Lei nº 2524
, de 22 de Janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - as provenientes da prestação de serviços a terceiros, inclusive as impostas pela aplicação do selo holográfico de autenticidade e controles afetos à Corregedoria Geral da Justiça."
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1646/97 | Mensagem nº | 06/97 |
| Autoria | PODER JUDICIÁRIO |
| Data de publicação | 11/20/1997 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Tribunal De Justiça Do Estado Do Rio De Janeiro, Prestação De Serviço, Patrimonio Público Estadual, Poder Judiciário, Selo Holográfico, Funcionalismo, Servidor Público Estadual, Imóveis, Bens Imóveis, Concessionária De Serviço Público, Selo De Inspeção, Fundo
Sub Assunto:
Fundo
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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