Lei nº

2836/1997

Data da Lei

11/19/1997

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LEI Nº 2836, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997.

ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI Nº 2524 Banco de Dados 'Controle de Leis', Visão 'Leis Ordinárias', DE 22 JANEIRO DE 1996, QUE CRIOU O FUNDO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Inciso II do art. 2º da Lei nº 2524 Banco de Dados 'Controle de Leis', Visão 'Leis Ordinárias', de 22 de Janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - construção, ampliação e reforma de prédios próprios do Poder Judiciário e de imóveis objeto de comodato, bem como despesas de capital ou de custeio, exceto as pertinentes a folha de pagamento de pessoal dos quadros permanentes, e respectivos encargos."

Art. 2º - O inciso V do art. 3º da Lei nº 2524 Banco de Dados 'Controle de Leis', Visão 'Leis Ordinárias', de 22 de Janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“V - as provenientes da prestação de serviços a terceiros, inclusive as impostas pela aplicação do selo holográfico de autenticidade e controles afetos à Corregedoria Geral da Justiça."

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador


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Projeto de Lei nº1646/97Mensagem nº06/97
AutoriaPODER JUDICIÁRIO
Data de publicação 11/20/1997Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Tribunal De Justiça Do Estado Do Rio De Janeiro, Prestação De Serviço, Patrimonio Público Estadual, Poder Judiciário, Selo Holográfico, Funcionalismo, Servidor Público Estadual, Imóveis, Bens Imóveis, Concessionária De Serviço Público, Selo De Inspeção, Fundo
Sub Assunto:
Fundo

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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