
Lei nº | 
4486/2004 | 
Data da Lei | 
12/28/2004 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
* LEI Nº 4486, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.
| ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 4.118, DE 27 DE JUNHO DE 2003. |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O anexo da Lei nº 4.118, de 27 de junho de 2003, que criou a Comarca de Mesquita, fica alterado para os seguintes termos:
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2004.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Governador em exercício
* Omitida no D.O. - P.I, de 29/12/2004.
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1834/2004 | Mensagem nº | 06/2004 |
| Autoria | PODER JUDICIÁRIO |
| Data de publicação | 01/03/2005 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Comarca De Mesquita, Comarca
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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