Lei nº

4486/2004

Data da Lei

12/28/2004

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* LEI Nº 4486, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 4.118, DE 27 DE JUNHO DE 2003.


O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - O anexo da Lei nº 4.118, de 27 de junho de 2003, que criou a Comarca de Mesquita, fica alterado para os seguintes termos: Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2004.


LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Governador em exercício

* Omitida no D.O. - P.I, de 29/12/2004.


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Projeto de Lei nº1834/2004Mensagem nº06/2004
AutoriaPODER JUDICIÁRIO
Data de publicação 01/03/2005Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Comarca De Mesquita, Comarca

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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