Lei nº

7735/2017

Data da Lei

10/09/2017

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.735, de 09 de outubro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1034, de 2015.


LEI Nº 7735 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.


DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 5799, DE 20 DE AGOSTO DE 2010, QUE INSTITUI O PROGRAMA BOLSA-ATLETA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:


Art. 1º – O caput do Art. 1º da Lei nº 5799, de 20 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – O caput do Art. 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º – O inciso II do §1º do Art. 2º, passa a ser o seguinte:

Art. 4º – Fica revogado o § 3º do Art. 2º da Lei nº 5799, de 20 de agosto de 2010.

Art. 5º – Inclua-se o §3º ao Art. 4º, com a seguinte redação:


Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2017.

DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente


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Projeto de Lei nº1034/2015Mensagem nº
AutoriaBRUNO DAUAIRE
Data de publicação 10/10/2017Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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