Lei nº

10.943/2025

Data da Lei

09/11/2025

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LEI Nº 10.943 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.



ALTERA A LEI N.º 8.652, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI O ESTÍMULO À REALIZAÇÃO DE TESTE RÁPIDO DE HIV/AIDS, SÍFILIS E HEPATITES NOS PACIENTES DE TODOS HOSPITAIS, MATERNIDADES E UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR A REALIZAÇÃO DO TESTE DE HTLV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei n.º 8.652, de 13 de dezembro de 2019, passando a constar a seguinte redação:

Art. 2º Fica alterado o Art. 1º da Lei n.º 8.652, de 13 de dezembro de 2019, passando a constar a seguinte redação:

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº6434-A/2022Mensagem nº
AutoriaFRANCIANE MOTTA
Data de publicação 09/12/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 167

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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