Lei nº

9122/2020

Data da Lei

12/07/2020

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LEI Nº 9.122 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.



ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 8.817, DE 11 DE MAIO DE 2020, NA FORMA QUE MENCIONA.
Art. 1º O Artigo 2º da Lei Estadual nº 8.817, de 11 de maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de dezembro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício


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Projeto de Lei nº2986/2020Mensagem nº
AutoriaSUBTENENTE BERNARDO, FABIO SILVA
Data de publicação 12/08/2020Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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