Lei nº

3620/2001

Data da Lei

08/23/2001

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LEI Nº 3620, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇO RESERVADO EM BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES E SIMILARES PARA DEFICIENTES FÍSICOS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica obrigatória a criação de espaço reservado ao deficiente físico, para facilitar o atendimento, sem fila ou espera, em bares, lanchonetes, restaurantes e similares.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2001.

ANTHONY GAROTINHO
Governador


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Projeto de Lei nº1716-A/2000Mensagem nº
AutoriaAPARECIDA GAMA
Data de publicação 08/28/2001Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Deficiente Físico
OBS:
Omitida no D. O. de 24/08/2001

    Situação
    Revogação Tácita

Texto da Revogação :
LEI Nº 7329 DE 08 DE JULHO 2016.

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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