Lei nº

11.013/2025

Data da Lei

10/30/2025

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LEI Nº 11.013 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.



ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE SENSIBILIZAÇÃO À PERDA GESTACIONAL, NEONATAL E INFANTIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a “Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil”.

Parágrafo único. A “Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil”, será realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 de outubro.

Art. 2º A data a que se refere o artigo 1º poderá ser celebrada com reuniões e palestras para aumentar a conscientização sobre o impacto emocional da morte no Período Pré, Peri, Neonatal e Infantil na vida da família, bem como promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde, com o oferecimento de apoio multiprofissional às mulheres.

Art. 3º A Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil tem por objetivo:

I – dar visibilidade à problemática da perda gestacional e neonatal;

II – lutar pelo respeito ao luto de mães e pais que passam por essa experiência;

III – contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações, quebrando o silêncio e diminuindo o tabu;

IV – dignificar o sofrimento e dar voz às famílias;

V – promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem os casos de perda gestacional e neonatal.

Art. 4º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(...)

OUTUBRO

(...)

15 DE OUTUBRO – SEMANA ESTADUAL DE SENSIBILIZAÇÃO À PERDA GESTACIONAL, NEONATAL E INFANTIL.

(...)”



Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº3179/2020Mensagem nº
AutoriaDANNIEL LIBRELON, Tia Ju
Data de publicação 11/03/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 202

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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