
Lei nº | 
451/1981 | 
Data da Lei | 
08/07/1981 |
Texto da Lei [ ]
LEI Nº 451, DE 07 DE AGOSTO DE 1981.
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À SECRETARIA DE
ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado do rio de janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 2.000.000,00. (dois milhões de cruzeiros) à secretaria de Estado de Segurança Pública, destinado ao Programa de Trabalho 2201.06754281.104- Construção do Hospital da Polícia Civil, cuja obra foi autorizada pela Lei nº 412
, de 02 de abril de 1981.
Parágrafo único - O crédito de que trata este artigo será compensado na forma de § 2º do art. 120 da Lei nº 287
, de 04 de dezembro de 1979.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 1981.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
WALDIR MOREIRA GARCIA
HEITOR BRANDON SCHILLER
WALDIR ALVES COSTA MUNIZ
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 426/81 | Mensagem nº | 99/81 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 08/10/1981 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Matéria Orçamentária, Saúde, Crédito
Sub Assunto:
Segurança Pública
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Lei 412/81
Lei 287/79