Lei nº

10752/2025

Data da Lei

04/29/2025

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LEI Nº 10.752 DE 29 DE ABRIL DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 5.645/2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE SÃO MIGUEL ARCANJO COMEMORADA NA ÚLTIMA SEMANA DE SETEMBRO DE CADA ANO, NA IGREJA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645 de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, a Festa de São Miguel Arcanjo comemorada na última semana de setembro de cada ano, na Igreja Nossa Senhora de Fátima no Município de Niterói.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645 de 6 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(...)

Última Semana – Festa de São Miguel Arcanjo da Igreja Nossa Senhora de Fátima no Município de Niterói.

(...)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº3207/2024Mensagem nº
Autoria FRED PACHECO, Verônica Lima, Dionisio Lins, Luiz Paulo, Chico Machado, Vitor Junior




Data de publicação 04/30/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 76

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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