Lei nº

6540/2013

Data da Lei

09/19/2013

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LEI Nº 6540 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.331 de 24 de novembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Ficam as salas de cinema dos municípios do Estado do Rio de Janeiro com população igual ou superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes, obrigadas a numerar suas cadeiras, informando ao consumidor, no momento da compra do ingresso, o assento que irá ocupar.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2013.


SÉRGIO CABRAL
Governador


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Projeto de Lei nº1661/2012Mensagem nº
AutoriaPAULO MELO
Data de publicação 09/20/2013Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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