
Lei nº | 
2805/1997 | 
Data da Lei | 
10/10/1997 |
Texto da Lei [ Revogado ]
LEI Nº 2805, DE 10 DE OUTUBRO DE 1997.
DISPÕE SOBRE O CADASTRAMENTO DE TODOS OS ALUNOS DE ACADEMIAS DE ARTES MARCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica determinado que todo aluno no ato da matrícula, em Academia de Artes Marciais no Estado do Rio de Janeiro, será obrigado a preencher formulário próprio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (SESP).
Art. 2º - A fiscalização do cadastro ficará a cargo de órgão competente da Polícia Civil.
Art. 3º - Esta Lei deverá ser regulamentada por órgão competente da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (SESP).
Art. 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1207/97 | Mensagem nº | |
| Autoria | CARLÃO |
| Data de publicação | 10/14/1997 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Polícia Civil, Academia De Artes Marciais, Secretaria De Estado De Segurança Pública, Cadastro, Artes Marciais
Sub Assunto:
Segurança Pública
OBS:
Omitido no D. O Parte I de 13/10/97
Texto da Revogação :
Revogado pela Lei 5945/2011
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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