Lei nº

5226/2008

Data da Lei

04/17/2008

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo destinam-se ao financiamento do Programa de Modernização da Gestão Fazendária do Estado do Rio de Janeiro – PROFAZ, buscando a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial do estado. Além da gestão de receitas, visa prioritariamente, ações de melhoria na gestão do gasto, incluindo os seguintes componentes: (i) gestão estratégica integrada, (ii) administração tributária e contencioso fiscal, (iii) administração financeira, patrimônio e controle interno e (iv) gestão de recursos estratégicos. (NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 5579/2009. Rio de Janeiro, 17 de abril de 2008.
SERGIO CABRAL
Governador


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Projeto de Lei nº1432/2008Mensagem nº10/2008
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 04/18/2008Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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