Lei nº

9860/2022

Data da Lei

09/19/2022

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 9860, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BEIJA-FLOR, DE NILÓPOLIS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 26 DE DEZEMBRO.


Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual do Grêmio Recreativo Escola de Samba Beija-Flor, de Nilópolis”, a ser comemorado anualmente no dia 26 de dezembro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

26 de dezembro – DIA ESTADUAL DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BEIJA – FLOR, DE NILÓPOLIS.

(...) NR”

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2022.


CLAUDIO CASTRO
Governador


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº1784-A/2019Mensagem nº
AutoriaBRAZAO
Data de publicação 09/20/2022Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos