Lei nº

3475/2000

Data da Lei

10/06/2000

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LEI Nº 3475, DE 06 DE OUTUBRO DE 2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXTINGUIR AS SOCIEDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir sociedades controladas pelo Estado, que se encontrem em processo de liquidação, sub-rogando-se o Estado do Rio de Janeiro nos direitos e obrigações da sociedade extinta.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, salvaguardando os direitos dos trabalhadores e os interesses do Erário, bem como dos credores e acionistas minoritários da sociedade, e promovendo os competentes atos societários e registrais e o devido equacionamento orçamentário-financeiro.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2000
ANTHONY GAROTINHO
Governador


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Projeto de Lei nº1797/2000Mensagem nº36/2000
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 10/09/2000Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Extingui Sociedades Controladas Pelo Estado

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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