
Lei nº | 
3475/2000 | 
Data da Lei | 
10/06/2000 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 3475, DE 06 DE OUTUBRO DE 2000
| AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXTINGUIR AS SOCIEDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir sociedades controladas pelo Estado, que se encontrem em processo de liquidação, sub-rogando-se o Estado do Rio de Janeiro nos direitos e obrigações da sociedade extinta.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, salvaguardando os direitos dos trabalhadores e os interesses do Erário, bem como dos credores e acionistas minoritários da sociedade, e promovendo os competentes atos societários e registrais e o devido equacionamento orçamentário-financeiro.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2000
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1797/2000 | Mensagem nº | 36/2000 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 10/09/2000 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Extingui Sociedades Controladas Pelo Estado
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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