
Lei nº | 
2870/1997 | 
Data da Lei | 
12/18/1997 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 2870 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.
| ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS, CRIA CARGOS NO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica trasnformada a 4ª Vara Regional Cível de Bangu, criada pela Lei nº 829 , de 03.01.85, na 2ª Vara Regional de Família de Bangú, passando o § 4º do Artigo 94, do CODJERJ, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 94 - ..........
§ 4º - As Varas Regionais terão a seguinte denominação:
I - 1ª e 2ª Cíveis; 1ª e 2ª Criminais; e 1ª e 2ª de Família do Méier.
II - 1ª à 3ª Cíveis; 1ª à 3ª Criminais; e Família de Madureira.
III - 1ª à 3ª Cíveis; 1ª e 2ª Criminais; e Família de Jacarepaguá.
IV - 1ª à 3ª Cíveis, 1ª e 2ª Criminais, e 1ª e 2ª de Família de Bangu.
V - 1ª à 3ª Cíveis, 1ª e 2ª Criminais, e Família de Campo Grande.
VI - 1ª e 2ª Cíveis; 1ª e 2ª Criminais; e Família de Santa Cruz.
VII - 1ª e 2ª Cíveis; 1ª e 2ª Criminais, e Família da Ilha do Governador.
VIII - 1ª e 2ª Cíveis; 1ª e 2ª Criminais; e 1ª e 2ª de Família da Barra da Tijuca.
Art. 2º - A atual Vara Regional de Família de Bangú, logo que instalada a Vara objeto da presente transformação, passará a denominar-se 1ª Vara Regional de Família de Bangú.
Art. 3º - Fica criado um cargo de Juiz de Direito de Entrância Especial, que deverá ser provido tão logo seja o novo Juízo instalado.
Art. 4º - Fica criada a serventia da 2ª Vara Regional de Família de Bangú, bem assim, o respectivo cargo de Titular de 2ª categoria, de Entrância Especial, e os demais necessários ao seu funcionamento, conforme anexo.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
A N E X O
CARGOS CRIADOS
DENOMINAÇÃO | CLASSE | QUANTIDADE | ÍNDICE |
| Juiz de Direitode Entrância Especial |  |  |  |
| Titular | 2ª Categoria | 01 | 1.900 |
| Técnico Judiciário Juramentado | A | 04 | 1.400 |
| Oficial de Justiça Avaliador | A | 03 | 1.400 |
| Auxiliar Judiciário | A | 03 | 1.100 |
| Auxiliar de Cartório | A | 01 | 850 |
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1870/97 | Mensagem nº | 12/97 |
| Autoria | PODER JUDICIÁRIO |
| Data de publicação | 12/19/1997 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro
Sub Assunto:
Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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