Lei nº

2870/1997

Data da Lei

12/18/1997

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LEI Nº 2870 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.

ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS, CRIA CARGOS NO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º - Fica trasnformada a 4ª Vara Regional Cível de Bangu, criada pela Lei nº 829 , de 03.01.85, na 2ª Vara Regional de Família de Bangú, passando o § 4º do Artigo 94, do CODJERJ, a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 94 - ..........

§ 4º - As Varas Regionais terão a seguinte denominação:

I - 1ª e 2ª Cíveis; 1ª e 2ª Criminais; e 1ª e 2ª de Família do Méier.
II - 1ª à 3ª Cíveis; 1ª à 3ª Criminais; e Família de Madureira.
III - 1ª à 3ª Cíveis; 1ª e 2ª Criminais; e Família de Jacarepaguá.
IV - 1ª à 3ª Cíveis, 1ª e 2ª Criminais, e 1ª e 2ª de Família de Bangu.
V - 1ª à 3ª Cíveis, 1ª e 2ª Criminais, e Família de Campo Grande.
VI - 1ª e 2ª Cíveis; 1ª e 2ª Criminais; e Família de Santa Cruz.
VII - 1ª e 2ª Cíveis; 1ª e 2ª Criminais, e Família da Ilha do Governador.
VIII - 1ª e 2ª Cíveis; 1ª e 2ª Criminais; e 1ª e 2ª de Família da Barra da Tijuca.

Art. 2º - A atual Vara Regional de Família de Bangú, logo que instalada a Vara objeto da presente transformação, passará a denominar-se 1ª Vara Regional de Família de Bangú.

Art. 3º - Fica criado um cargo de Juiz de Direito de Entrância Especial, que deverá ser provido tão logo seja o novo Juízo instalado.

Art. 4º - Fica criada a serventia da 2ª Vara Regional de Família de Bangú, bem assim, o respectivo cargo de Titular de 2ª categoria, de Entrância Especial, e os demais necessários ao seu funcionamento, conforme anexo.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1997.

MARCELLO ALENCAR
Governador



A N E X O

CARGOS CRIADOS


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Projeto de Lei nº1870/97Mensagem nº12/97
AutoriaPODER JUDICIÁRIO
Data de publicação 12/19/1997Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro
Sub Assunto:
Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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