Lei nº

3312/1999

Data da Lei

11/30/1999

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LEI Nº 3312 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999

ALTERA A LEI Nº 2674, DE 27 DE JANEIRO DE 1997
Art. 1º - Insere-se na Lei nº 2.674, de 27 de janeiro de 1997, o seguinte artigo que será o 7º:

“Art. 7º - Os recursos devidos ao Estado, a título de royalties e de participação especial na exploração do petróleo e gás natural, deduzida a parcela devida aos Municípios e aquela a ser transferida em favor do Fundo Estadual de Conservação Ambiental – FECAM, a que alude o art. 263 da Constituição Estadual, poderão ser objeto de negociação junto à União Federal, com vistas ao Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal dos Estados, previsto na Lei Federal nº 9496, de 11 de setembro de 1997, e a aportes ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA, até o limite de R$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de reais) a preços de agosto de 1999.

Art. 2º - O atual art. 7º da Lei nº 2.674, de 27 de janeiro de 1997, fica renumerado para art. 8º.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir, inclusive, de 28 de outubro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1999.

ANTHONY GAROTINHO
Governador


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Projeto de Lei nº1138/99Mensagem nº28/99
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/01/1999Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Petróleo, Gás, Combustível, Programa De Reestruturação E De Ajuste Fiscal Dos Estados, Fundo Estadual De Conservação Ambiental, Meio Ambiente, Matéria Orçamentária, Transporte, Crédito, Lei Federal, Estatuto, Programa De Reestruturação E De Ajuste Fiscal A Longo Prazo, Operação De Crédito, Previbanerj, Banerj, Banco, Liquidação Extrajudicial, Bacen, Bndes, Metrô, Linha Vermelha, Plano Plurianual, Caixa Econômica Federal, Privatização, Ajuste Fiscal
Sub Assunto:
Meio Ambiente

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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