
Lei nº | 
3241/1999 | 
Data da Lei | 
08/05/1999 |
Texto da Lei [ Revogado ]
LEI 3241 DE 05 DE AGOSTO DE 1999
| AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por si ou através das entidades estaduais da Administração Indireta e pelo período correspondente a uma temporada, pessoal suficiente para atender às necessidades temporárias dos Corpos Artísticos da Fundação Teatro Municipal do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único – Aplica-se, no que couber, às contratações referidas no “caput” deste artigo o disposto na Lei Estadual nº 2.399, de 11 de maio de 1995.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado, para tanto, a abrir os créditos suplementares que se façam necessários.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 546/99 | Mensagem nº | 15/99 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 08/06/1999 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Contratação Temporária, Teatro Municipal, Teatro, Crédito, Teatro Municipal
Texto da Revogação :
LEI Nº 6901 DE 02 DE OUTUBRO DE 2014.
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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