Lei nº

3241/1999

Data da Lei

08/05/1999

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LEI 3241 DE 05 DE AGOSTO DE 1999


AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por si ou através das entidades estaduais da Administração Indireta e pelo período correspondente a uma temporada, pessoal suficiente para atender às necessidades temporárias dos Corpos Artísticos da Fundação Teatro Municipal do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único Aplica-se, no que couber, às contratações referidas no “caput” deste artigo o disposto na Lei Estadual nº 2.399, de 11 de maio de 1995.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado, para tanto, a abrir os créditos suplementares que se façam necessários.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de agosto de 1999.

ANTHONY GAROTINHO
Governador


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Projeto de Lei nº546/99Mensagem nº15/99
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 08/06/1999Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Contratação Temporária, Teatro Municipal, Teatro, Crédito, Teatro Municipal

    Situação
    Revogação Tácita

Texto da Revogação :
LEI Nº 6901 DE 02 DE OUTUBRO DE 2014.

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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