
Lei nº | 
10274/2024 | 
Data da Lei | 
01/09/2024 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.274 DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
| ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DA MÚSICA NO MUSEU”. |
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado do Rio de Janeiro o DIA DA MÚSICA NO MUSEU que se realizará anualmente, no dia 27 de março, com o objetivo de ressaltar a importância do projeto realizado em museus, centros e demais espaços culturais integrando a música as suas atividades normais e, assim, ampliando a Cultura no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2ºO Dia da Música no Museu será marcado pela apresentação de grandes músicos brasileiros, mas com ênfase nos jovens talentos além de músicos e orquestras oriundos de projetos de inclusão social realizados em comunidades ampliado através de informativos e campanhas na mídia tendo como foco a exaltação da Música Clássica no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3ºO Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
MARÇO
(…)
DIA 27 – DIA DA MÚSICA NO MUSEU”
(...)”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 5379/2022 | Mensagem nº | |
| Autoria | ÁTILA NUNES |
| Data de publicação | 01/10/2024 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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