Lei nº

9950/2023

Data da Lei

01/04/2023

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LEI Nº 9.950 DE 04 DE JANEIRO DE 2023.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO PROFISSIONAL DA ECONOMIA CRIATIVA DO CARNAVAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Profissional da Economia Criativa do Carnaval do Estado do Rio de Janeiro a ser comemorado no dia 28 de setembro de cada ano.

Art. 2º O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“SETEMBRO

(...)

28 – DIA DO PROFISSIONAL DA ECONOMIA CRIATIVA DO CARNAVAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº5963/2022Mensagem nº
AutoriaNOEL DE CARVALHO
Data de publicação 01/05/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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