Lei nº

4205/2003

Data da Lei

10/28/2003

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 4205, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003.

ESTABELECE NORMAS REGULAMENTARES AO ARTIGO 215, § 3º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Art. 1º - Para efeito do disposto no parágrafo 3º do artigo 215 da Constituição Estadual, considera-se em débito com o fisco, dentre outras hipóteses, também a de empresas que descumpram o inciso XXV do artigo 7º da Constituição Federal.

§ 1º - Somente se admitirá a existência do presente débito, para os efeitos legais previstos na norma constitucional, quando restar provado que, pela omissão da pessoa jurídica, o Estado arcou com despesas em sua rede de serviços públicos e assistenciais.

§ 2º - Fica o Poder Legislativo obrigado a cumprir, no âmbito de sua administração, o disposto no “caput” deste artigo.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO
Governadora


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº1054-A/1996Mensagem nº
AutoriaCARLOS MINC
Data de publicação 10/29/2003Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Incentivo Fiscal

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos