* CRIA O MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO
*(Nova redação dada pela Lei 2825/97 )
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º - Fica criado o Município de ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com sede na Vila dos Búzios localizada em parte do 3º Distrito, formado pelo território do 3º Distrito do Município de Cabo Frio.
*(Nova redação dada pela Lei 2825/97 )
*Art. 2º - O território do Município de ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, constituído de parte do Distrito acima citado, é compreendido dentro dos seguintes limites territoriais: *(Nova redação dada pela Lei 2825/97 )
DOS LIMITES TERRITORIAIS
a) COM O MUNICÍPIO DE CABO FRIO Começa no Marco do Peró, localizado na Praia do Peró, que fica a uma distância aproximada de 1000 (mil)metros da ponta da Caravela. Deste ponto seguindo em linha reta passando próximo ao Centro Administrativo (exclusive) até alcançar a curva do Canal Artificial da Fazenda Assumpção (exclusive), e por este canal seguindo até cruzar a linha divisória interdistrital do 2º Distrito de Cabo Frio (Tamoios), que fica a distância aproximadamente de 2700 (dois mil e setecentos) metros do Marco do Retiro (exclusive). Daí seguindo por esta linha divisória no sentido SW a NE até o Marco do Gonçalves.
b) COM O OCEANO ATLÂNTICO Começa mo Marco do Gonçalves passando pela Ponta do Pai Vitório, pela Praia Rasa, Praia de Manguinhos, contornando toda a orla marítima de Armação de Búzios, inclusive as linhas da sua orla, passando pela Ponta da Caravela até o Marco do Peró, que fica na Praia do Peró a uma distância aproximada de 1000 (mil) metros da Ponta da Caravela.
* Art. 2º - O território do Município de Armação dos Búzios, constituído de parte do Distrito acima citado, é compreendido dentro dos seguintes limites territoriais:
DOS LIMITES TERRITORIAIS
a) COM O MUNICÍPIO DE CABO FRIO:
Começa no Marco do Peró, localizado na Praia do Peró, que fica a uma distância aproximada de 1000 (mil) metros da Ponta da Caravela. Deste ponto, segue em linha reta passando próximo ao Centro Administrativo (exclusive) até alcançar a curva do Canal Artificial da Fazenda Assumpção (exclusive), e por este canal, segue até encontrar o Rio Una. Desse ponto de encontro Canal – Rio Una, segue pelos contornos do Rio Una até encontrar a sua foz no Oceano Atlântico.
b) COM O OCEANO ATLÂNTICO:
Começa na Foz do Rio Una passando pela Praia Rasa, Vila dos Pescadores na Praia Rasa, Ponta do Pai Vitório, continuação da Praia Rasa, Praia de Manguinhos, contornando toda a orla marítima de Armação dos Búzios, inclusive as linhas de sua orla, passando pela Ponta da Caravela até o Marco do Peró a uma distância aproximada de 1000 (mil) metros da Ponta da Caravela.
Art. 3º - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro designará a data em que serão realizadas as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, assim como a posse dos mesmos.
Art. 4º - O número de Vereadores da primeira legislatura será o mínimo previsto no art. 29, IV, A, da Constituição da República.
Art. 5º - A instalação do Município dar-se-á na forma prevista na Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990. *Art. 6º - O Município de ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, enquanto não contar com legislação própria, reger-se-á pela do Município de Cabo Frio, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 59 , de 22 de fevereiro de 1990.
*(Nova redação dada pela Lei 2825/97 )
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1995.
MARCELLO ALENCAR Governador
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
567/95
Mensagem nº
Autoria
Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional
Data de publicação
12/29/1995
Data Publ. partes vetadas
Assunto:
Cria Município, Vereador, Prefeito, Eleitor, Criação De Município Texto da Revogação :