Lei nº

10842/2025

Data da Lei

06/27/2025

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LEI Nº 10.842 DE 27 DE JUNHO DE 2025.

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 9.439, DE 21 DE ABRIL DE 2021, QUE “DISPÕE ACERCA DO COMPARECIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES E POLICIAIS CIVIS ÀS AUDIÊNCIAS NA JUSTIÇA ESTADUAL, QUANDO CONVOCADOS NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHAS OU AUTORES DA PRISÃO E/OU APREENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Altera a ementa da Lei Estadual n.º 9.439 de 21 de abril de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Altera o artigo 1º da Lei Estadual n.º 9.439 de 21 de abril de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º Altera o artigo 2º da Lei Estadual n.º 9.439 de 21 de abril de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador





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Projeto de Lei nº3828-A/2024Mensagem nº
AutoriaDELEGADO CARLOS AUGUSTO




Data de publicação 06/30/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 115

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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