Lei nº

9721/2022

Data da Lei

06/15/2022

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LEI Nº 9721, DE 15 DE JUNHO DE 2022.


REINSTITUI O BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 3.266/99, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 160/17, CONVÊNIO ICMS Nº 68, DE 12 DE MAIO DE 2022, CONVÊNIO ICMS 190/17 E ART. 1º DA LEI Nº 8.926/2020.


Art. 1º Fica reinstituído o benefício fiscal previsto na Lei nº 3.266, de 6 de outubro de 1999, com data limite de fruição fixada em 31 de dezembro de 2032, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, Convênio ICMS nº 68/2022, de 12 de maio de 2022, Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e art. 1º da Lei nº 8.926, de 8 de julho de 2020.

Art. 2º Fica alterado a ementa da Lei nº 3.266/1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei nº 3.266/1999, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º O disposto nesta Lei não implica restituição ou compensação de valores relativos ao ICMS já recolhidos, referentes a fatos geradores ocorridos entre 1º de outubro de 2019 e a data de entrada em vigor desta Lei.

Art. 5º Altera-se o art. 5º da Lei nº 3.266/1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº5932/2022Mensagem nº
AutoriaMÁRCIO PACHECO, ROSANE FÉLIX, ANDRÉ CECILIANO, SAMUEL MALAFAIA, MÁRCIO GUALBERTO, CARLOS MACEDO, LÉO VIEIRA, TIA JU, MARCELO CABELEIREIRO, DIONISIO LINS, CELIA JORDÃO, ALANA PASSOS, GUSTAVO TUTUCA, RODRIGO AMORIM, CHICO MACHADO, ROSENVERG REIS, ALEXANDRE KNOPLOCH, FABIO SILVA, SUBTENENTE BERNARDO, CORONEL SALEMA, ANDERSON ALEXANDRE, DR. DEODALTO, DANNIEL LIBRELON, LUCINHA, GIOVANI RATINHO, Anderson Moraes, Coronel Jairo, Martha Rocha, JAIR BITTENCOURT
Data de publicação 06/27/2022Data Publ. partes vetadas

OBS:
pub DO I 20/06/2022 DO nº 110-A
Rep DO I 27/06/2022


    Situação
    Revogação Expressa

Texto da Revogação :
LEI Nº 10.061 DE 11 DE JULHO DE 2023.

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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