Lei nº

7075/2015

Data da Lei

10/07/2015

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LEI Nº 7075 DE 07 DE OUTUBRO 2015.


DISPÕE SOBRE O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - FUNDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica alterado o inciso II do §3º do art. 5º da Lei 6.068, de 27 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - Fica incluído o parágrafo único no art. 7º da Lei 6.068, de 27 de outubro de 2011, com a seguinte redação:
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Rio de Janeiro, em 07 de outubro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador


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Projeto de Lei nº937/2015Mensagem nº42/2015
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 10/08/2015Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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