| Emenda Constitucional nº | 5/1992 | Data da promulgação | 01/16/1992 |
| DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 11 CAPUT DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS |
Art. 1º - O artigo 11 caput passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 - É assegurado aos militares-estaduais o exercício cumulativo de dois cargos ou de empregos privativos de profissionais de saúde, que estejam sendo exercidos por esses profissionais na administração pública direta ou indireta.
§ 1º - .............................................................................
§ 2º - ..............................................................................
§ 3º - ............................................... .............................”
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO PALMIR SILVA 1º Vice-Presidente | DEPUTADO JOSÉ VALENTE 2º Vice-Presidente |
DEPUTADA DAISY LÚCIDI 3º Vice-Presidente | DEPUTADO ANTÔNIO DE CARVALHO 4º Vice-Presidente |
DEPUTADO PAULO DUQUE 1º Secretário | DEPUTADA GRAÇA MATOS 2º Secretário |
DEPUTADO BARBOSA LEMOS 3º Secretário | DEPUTADO ALBERTO BRIZOLA 4º Secretário |
DEPUTADO PEDRO FERNANDES 1º Suplente | DEPUTADO FERNANDO GONÇALVES 2º Suplente |
DEPUTADO ADILMAR ARCÊNIO 3º Suplente | DEPUTADO ANTÔNIO FRANCISCO NETO 4º Suplente |
Proposta de Emenda Constitucional nº |
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Autoria |
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Mensagem nº | |
Data de publicação |
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| Situação | Não Consta |
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| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |