Emenda Constitucional nº 10/1998 Data da promulgação06/02/1998

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A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 2º, do Artigo 111, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 10, DE 1998
ALTERA O § 2º, DO ART. 121, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E CR E T A:
Art. 1º - O § 2º do art. 121 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação:

“§ 2º - O Procurador-Geral da Assembléia Legislativa, chefe da instituição, será nomeado pela Mesa Diretora dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.”

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 02 de junho de 1998

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente

Deputada TÂNIA JARDIM
1ª Vice-Presidente
Deputado Neirobis Nagae
2º Vice-Presidente
Deputado HAIRSON MONTEIRO
3º Vice-Presidente
Deputado PEDRO FERNANDES
4º Vice-Presidente
Deputado JORGE PICCIANI
1º Secretário
Deputado JARBAS STELMANN
2º Secretário
Deputado RICARDO GASPAR
3º Secretário
Deputado JOSÉ CLÁUDIO
4º Secretário
Deputado JOSÉ AMORIM
1º Suplente
Deputado NELSON GONÇALVES
2º Suplente
Deputada MAGALY MACHADO
3º Suplente
Deputado RENATO DE JESUS
º Suplente




Proposta de Emenda
Constitucional nº

    48/98

Autoria

    PAULO MELO

Mensagem nº


Data de publicação

    06/03/1998
    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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