Emenda Constitucional nº 85/2021 Data da promulgação03/11/2021

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº. 85, DE 2021



A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta o Artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro com a seguinte redação:

Art. 2º Modifique-se o inciso V do § 3º do Artigo 263 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º Para implementação da proposição legislativa de concessão do Programa Supera Rio, durante o exercício financeiro de 2021, fica dispensada a observância das limitações legais que acarretem aumento de despesa, a fim de enfrentar a pandemia e suas consequências econômicas e sociais.

Art. 4º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos até 31 de dezembro de 2021, função da pandemia do Novo Coronavírus, período que ficará, transitoriamente, suspensa a eficácia do inciso XI do Artigo 95 quanto ao Fundo Estadual de Combate à pobreza e Desigualdade Social – FECP – e do Artigo 96 quanto ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano – FECAM –, ambos artigos constantes da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT – da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de março de 2021.

(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, Presidente; Deputado JAIR BITTENCOURT, 1º Vice-Presidente; Deputado CHICO MACHADO, 2º Vice-Presidente; Deputada FRANCIANE MOTTA, 3º Vice-Presidente; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 4º Vice-Presidente; Deputado MARCOS MULLER, 1º Secretário; Deputada TIA JU, 2º Secretário; Deputado RENATO ZACA, 3º Secretário; Deputado FILIPE SOARES, 4º Secretário; Deputado BRAZÃO, 1º Vogal; Deputado DR. DEODALTO, 2º Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE, 3º Vogal; Deputado GIOVANI RATINHO, 4º Vogal




Proposta de Emenda
Constitucional nº

    52-A/2021

Autoria

    ANDRÉ CECILIANO, CARLOS MACEDO, FLAVIO SERAFINI, PEDRO RICARDO, ENFERMEIRA REJANE, ALANA PASSOS, RENATA SOUZA, WALDECK CARNEIRO, WELLINGTON JOSÉ, SAMUEL MALAFAIA, CELIA JORDÃO, EURICO JUNIOR, DIONISIO LINS, FILIPE SOARES, MAX LEMOS, LUIZ PAULO, ELIOMAR COELHO, MÔNICA FRANCISCO, BEBETO, ALEXANDRE KNOPLOCH, ROSANE FÉLIX, CARLOS MINC, SUBTENENTE BERNARDO, MARCELO DINO, CORONEL SALEMA, RODRIGO BACELLAR, ROSENVERG REIS, MARTHA ROCHA, MÁRCIO CANELLA, NOEL DE CARVALHO, ANDERSON ALEXANDRE, MARCOS MULLER, LÉO VIEIRA, GUSTAVO SCHMIDT, VANDRO FAMÍLIA, TIA JU, MARCUS VINÍCIUS, VALDECY DA SAÚDE, VAL CEASA, CHICO MACHADO, JAIR BITTENCOURT, DANNIEL LIBRELON, LUIZ MARTINS, ÁTILA NUNES, MARCELO CABELEIREIRO, LUCINHA, ZEIDAN, BRAZÃO

Mensagem nº


Data de publicação

    03/12/2021
OBS: Aprovadas as Emendas nºs 01, 02, 03, 07, 18 e 22.

    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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