Emenda Constitucional nº 92/2022 Data da promulgação11/03/2022

Hide details for Texto da Emenda Constitucional   [ Em Vigor ]Texto da Emenda Constitucional [ Em Vigor ]

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº. 92, DE 2022

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:

Art. 1º O inciso II do artigo 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O inciso I do Artigo 129 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O inciso XII do Artigo 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O Artigo 209 da Constituição do Estado do Rio de janeiro passará a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 5º O caput do Artigo 210 e seu § 3º da Constituição do Estado do Rio de janeiro passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Acrescenta Artigo 214-A à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:

Art. 7º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 2022.

(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, Presidente; Deputado JAIR BITTENCOURT, 1º Vice-Presidente; Deputado CHICO MACHADO, 2º Vice-Presidente; Deputada FRANCIANE MOTTA, 3º Vice-Presidente; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 4º Vice-Presidente; Deputado MARCOS MULLER, 1º Secretário; Deputada TIA JU, 2º Secretário; Deputado RENATO ZACA, 3º Secretário; Deputado FILIPE SOARES, 4º Secretário; Deputado BRAZÃO, 1º Vogal; Deputado DR. DEODALTO, 2º Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE, 3º Vogal; Deputado GIOVANI RATINHO, 4º Vogal.




Proposta de Emenda
Constitucional nº

    70-A/2022

Autoria

    LUIZ PAULO, MARTHA ROCHA, LUCINHA, WALDECK CARNEIRO, ELIOMAR COELHO, ANDRÉ CECILIANO, FLÁVIO SERAFINI, JARI OLIVEIRA, RENATA SOUZA, DANI MONTEIRO, ALANA PASSOS, WELLINGTON JOSÉ, CHICO MACHADO, RODRIGO AMORIM, CÉLIA JORDÃO, MARCUS VINÍCIUS, DR. DEODALTO, ALEXANDRE KNOPLOCH, MARCELO CABELEIREIRO, MÁRCIO CANELLA, NOEL DE CARVALHO, VAL CEASA, SAMUEL MALAFAIA, DIONÍSIO LINS, CORONEL JAIRO, EURICO JÚNIOR, TIA JU, LEO VIEIRA, MÔNICA FRANCISCO, SÉRGIO LOUBACK, BRAZÃO

Mensagem nº


Data de publicação

    11/04/2022
OBS: Republicada em 21/12/2022.

    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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