Emenda Constitucional nº 93/2022 Data da promulgação11/03/2022

Hide details for Texto da Emenda Constitucional   [ Em Vigor ]Texto da Emenda Constitucional [ Em Vigor ]

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº. 93, DE 2022

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido de um artigo, com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 2022.

(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, Presidente; Deputado JAIR BITTENCOURT, 1º Vice-Presidente; Deputado CHICO MACHADO, 2º Vice-Presidente; Deputada FRANCIANE MOTTA, 3º Vice-Presidente; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 4º Vice-Presidente; Deputado MARCOS MULLER, 1º Secretário; Deputada TIA JU, 2º Secretário; Deputado RENATO ZACA, 3º Secretário; Deputado FILIPE SOARES, 4º Secretário; Deputado BRAZÃO, 1º Vogal; Deputado DR. DEODALTO, 2º Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE, 3º Vogal; Deputado GIOVANI RATINHO, 4º Vogal.




Proposta de Emenda
Constitucional nº

    71-A/2022

Autoria

    ANDRÉ CECILIANO, WALDECK CARNEIRO, FLAVIO SERAFINI, JARI OLIVEIRA, DANI MONTEIRO, RENATA SOUZA, ALANA PASSOS, WELLINGTON JOSÉ, CHICO MACHADO, RODRIGO AMORIM, LUIZ PAULO, MARTHA ROCHA, CELIA JORDÃO, MARCUS VINÍCIUS, DR. DEODALTO, ALEXANDRE KNOPLOCH, MARCELO CABELEIREIRO, MÁRCIO CANELLA, NOEL DE CARVALHO, VAL CEASA, SAMUEL MALAFAIA, DIONISIO LINS, ELIOMAR COELHO, CORONEL JAIRO, EURICO JUNIOR, TIA JU, LÉO VIEIRA, MÔNICA FRANCISCO, BEBETO, SÉRGIO LOUBACK, BRAZÃO

Mensagem nº


Data de publicação

    11/04/2022
    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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